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Presidência
da República |
DECRETO No 89.511, DE 4 DE ABRIL DE 1984.
Dispõe sobre a composição da Categoria Assessoramento Superior, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, da Tabela Permanente da EscoIa Superior de Guerra, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, Item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, no Decreto nº 77.336, de 25 de março de 1976, no Decreto nº 83.844, de 14 de agosto de 1979, e o que consta do Processo DASP nº 15.840, de 1982,
DECRETA:
Art. 1º. - Ficam criadas funções de confiança, na forma do Anexo I deste decreto, para composição da Categoria Assessoramento Superior, código: LT-DAS-102, do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, código: LT-DAS-100, da Tabela Permanente da Escola Superior de Guerra.
Art. 2º. - A síntese das atribuições das funções de Assessor, de que trata este decreto, é a descrita no Anexo I-A.
Art. 3º. - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta dos recursos orçamentários próprios da EscoIa Superior de Guerra.
Art. 4º. - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de abril de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Waldir de Vasconcelos
Este texto
não substitui o publicado no DOU de 5.4.1984
ANEXO I
PR - EMFA - Escola Superior de Guerra
TABELE PERMANENTE
Funções de Confiança
GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIOR (LT.DAS-100)
Assessor |
Funções de Confiança
CATEGORIA-ASSESSORAMENTO SUPERIOR (LT-DAS-102)
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(Redação dada pelo Decreto nº 89.807, de 1984)
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Assessor
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