Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 89.466, DE 21 DE MARÇO DE 1984.

Revogado pelo Decreto de 10 de maio de 1991

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Extingue a Diretoria de Veterinária no Ministério do Exército e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,

DECRETA:

Art. 1º - Fica extinta a Diretoria de Veterinária, a partir de 31 de março de 1984.

Art. 2º - O Ministro de Estado do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília,DF, 21 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1984