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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.466, DE 21 DE MARÇO DE 1984.
Extingue a Diretoria de Veterinária no Ministério do Exército e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o disposto no artigo 32 do Decreto nº 79.531, de 13 de abril de 1977, modificado pelo Decreto nº 81.639, de 09 de maio de 1978,
DECRETA:
Art. 1º - Fica extinta a Diretoria de Veterinária, a partir de 31 de março de 1984.
Art. 2º - O Ministro de Estado do Exército baixará os atos necessários à execução deste Decreto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília,DF, 21 de março de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.3.1984