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Presidência
da República |
DECRETO No 89.294, DE 12 DE JANEIRO DE 1984.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Lavras. |
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro
de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 20.307, de 1983,
DECRETA:
Art.
1º - Fica criado, na forma do Anexo I deste decreto, na Categoria Funcional de
Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800, da
Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Lavras, o emprego a ser
preenchido regularmente, observada a legislação especifica.
Art.
2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior deverá ser suprimida um
emprego de Agente de Telecomunicações e eletricidade, do Grupo Outras Atividades
de Nível Médio, código: LT-NM-1000, a partir da data da publicação deste
decreto, na conformidade do Anexo II.
Art.
3º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos
recursos orçamentários próprios da Escola superior de Agricultura de Lavras.
Art.
4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 12 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 13.1.1984
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