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Presidência
da República |
DECRETO No 89.294, DE 12 DE JANEIRO DE 1984.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Dispõe sobre a criação de emprego na Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Lavras. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 7º e 8º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, e o que consta do Processo DASP nº 20.307, de 1983,
DECRETA:
Art. 1º - Fica criado, na forma do Anexo I deste decreto, na Categoria Funcional de Agente Administrativo, do Grupo Serviços Auxiliares, código: LT-SA-800, da Tabela Permanente da Escola Superior de Agricultura de Lavras, o emprego a ser preenchido regularmente, observada a legislação especifica.
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior deverá ser suprimida um emprego de Agente de Telecomunicações e eletricidade, do Grupo Outras Atividades de Nível Médio, código: LT-NM-1000, a partir da data da publicação deste decreto, na conformidade do Anexo II.
Art. 3º - A despesa decorrente da aplicação deste decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Escola superior de Agricultura de Lavras.
Art. 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 12 de janeiro de 1984; 163º da Independência e 96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Esther de Figueiredo Ferraz
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.1.1984
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