|
Presidência
da República |
DECRETO Nº 84.951, DE 23 DE JULHO DE 1980.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
Dispõe sobre o Centro de Documentação do Exército, e dá outras providências. |
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art 81,
item III, da Constituição, e de conformidade com o Art 46 do Decreto-Lei nº
200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art.
1º - O Centro de Documentação do Exército, criado pelo
Decreto nº 72.332, de 04 de junho de 1973,
é o órgão incumbido de realizar as atividades referentes a Informática,
Heráldica e Histórico de Organização Militares e Microfilmagem do Exército.
Art 1º-O Centro de Documentação do Exército, criado pelo
Decreto nº 72.332, de 04 de junho de 1973,é o órgão incumbido de realizar as atividades referentes a heráldica e Histórica de Organizações Militares do Exército.
(Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)
Art.
2º - Fica transferida a subordinação do Arquivo do Exército e do Estabelecimento
General Gustavo Cordeiro de Farias, do Centro de Documentação do Exército para a
Secretaria-Geral do Exército.
Art. 3º
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 23 de julho de 1980, 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Walter Pires
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.7.1980
*