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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 84.951, DE 23 DE JULHO DE 1980.

  Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Dispõe sobre o Centro de Documentação do Exército, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Art 81, item III, da Constituição, e de conformidade com o Art 46 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º - O Centro de Documentação do Exército, criado pelo Decreto nº 72.332, de 04 de junho de 1973, é o órgão incumbido de realizar as atividades referentes a Informática, Heráldica e Histórico de Organização Militares e Microfilmagem do Exército.

Art 1º-O Centro de Documentação do Exército, criado pelo Decreto nº 72.332, de 04 de junho de 1973,é o órgão incumbido de realizar as atividades referentes a heráldica e Histórica de Organizações Militares do Exército.   (Redação dada pelo Decreto nº 88.501, de 1983)

Art. 2º - Fica transferida a subordinação do Arquivo do Exército e do Estabelecimento General Gustavo Cordeiro de Farias, do Centro de Documentação do Exército para a Secretaria-Geral do Exército.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, 23 de julho de 1980, 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Walter Pires

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.7.1980

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