Presidência
da República |
DECRETO No 79.646, DE 3 DE MAIO DE 1977.
Revogado pelo Decreto nº 91.183, de 1985 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O caput do artigo 9º do
Regulamento para os Quadros Complementares de Oficiais da Marinha, aprovado pelo
Decreto número 74.467, de 28 de agosto de 1974, passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º - Para
habilitar-se à matrícula no Curso ou Estágio de Adaptação ao Oficialato, o
candidato deverá requerer à Diretoria de Ensino da Marinha (DensM), informando,
em ordem de prioridade, os QC de sua preferência, e provando, segundo instruções
detalhadas a serem anualmente expedidas pela DensM, o seguinte:"
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de maio de 1977; 156º da
Independência e 89º da República.
ERNESTO GEISEL
Geraldo Azevedo Henning
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 4.5.1977