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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 66.331, DE 17 DE MARÇO DE 1970.

Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991.

Revogação tornada sem efeito pelo Decreto de 16 de junho de 1997.

Revogado pelo Decreto nº 4.998, de 2004.

Texto para impressão.

Altera a redação do artigo 2º do Decreto nº 58.984, de 3 de agôsto de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos da Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 58.984, de 3 de agôsto de 1966, passa a ter a seguinte redação:

Art. 2º Para os efeitos dêste regulamento, são consideradas animais domésticos as seguintes espécies: asininos, bovinos, bubalinos, equinos, suínos, ovinos, caprinos, caninos, leporinos e outras de interêsse econômico.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Farias

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.3.1970

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