Presidência
da República |
DECRETO Nº 66.331, DE 17 DE MARÇO DE 1970.
Revogado pelo
Decreto de 5 de setembro de 1991. Revogação tornada sem efeito pelo Decreto de 16 de junho de 1997. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição e nos têrmos da Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 58.984, de 3 de agôsto de 1966, passa a
ter a seguinte redação:
Art. 2º Para os efeitos dêste regulamento, são consideradas animais domésticos as seguintes espécies: asininos, bovinos, bubalinos, equinos, suínos, ovinos, caprinos, caninos, leporinos e outras de interêsse econômico.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília, 17 de março de 1970; 149º da Independência e 82º da
República.
EMÍLIO G. MÉDICI
L. F. Cirne Farias
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 18.3.1970
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