Presidência
da República |
DECRETO No 64.745, DE 26 DE JUNHO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de
acôrdo com o disposto no Artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938,
e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 685-68, do Ministério da
Educação e Cultura:
DECRETA:
Art. 1º É concedido
reconhecimento dos Cursos de Direito, Ciências Econômicas e Administrativas da
Universidade de Brasília.
Art. 2º Êste Decreto entrará em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 1969;
148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 1º.7.1969