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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 64.745, DE 26 DE JUNHO DE 1969.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Concede reconhecimento dos Cursos de Direito, Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no Artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 685-68, do Ministério da Educação e Cultura:

DECRETA:

Art. 1º É concedido reconhecimento dos Cursos de Direito, Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de Brasília.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.

A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1969