Presidência
da República |
DECRETO No 64.745, DE 26 DE JUNHO DE 1969.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Concede reconhecimento dos Cursos de Direito, Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de Brasília. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o item II do artigo 83 da Constituição, de acôrdo com o disposto no Artigo 23 do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1938, e tendo em vista o que consta do Processo CFE nº 685-68, do Ministério da Educação e Cultura:
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento dos Cursos de Direito, Ciências Econômicas e Administrativas da Universidade de Brasília.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de junho de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. COSTA E SILVA
Tarso Dutra
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.7.1969