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Presidência
da República |
DECRETO No 64.059, DE 3 DE FEVEREIRO DE 1969.
Aprova as Tabelas de Etapa e aos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas, para o primeiro semestre de 1969, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o Art. 83, inciso II, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as Tabelas de Etapa e dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais das Fôrças Armadas organizadas na conformidade do que preceituam o parágrafo único do art. 88 e as alíneas b e c do Art. 80, tudo da Lei nº 4.328, de 30 de abril de 1964 (Código de Vencimentos dos Militares).
Art. 2º Para execução das Tabelas a que se refere o Art. 1º, anexas a êste decreto, serão obedecidas, na Marinha, Exército e Aeronáutica, as Instruções de que trata o art. 2º do Decreto nº 62.130, de 16 de janeiro de 1968, observada a seguinte redação para os seus itens 8 e 8.3:
"8. Aos civis abaixo discriminados, que prestem serviços em Organizações Militares que disponham de rancho próprio organizado e cujo o horário de trabalho exija permanência por 8 (oito) ou mais horas diárias, poderá ser concedida, nos dias de efetivo serviço, a alimentação em espécie por conta do Estado, desde que o Ministério disponha de recursos orçamentários para atender a esta despesa:
....................................................................................................................................................
"8.3 - Para fazer face à alimentação do pessoal civil, nas situações previstas, será o mesmo arranchado, em princípio, para o café e almôço. O saque ou municiamento integral do valor da Etapa Comum, para o pessoal civil que não fôr escalado para serviço diário com duração de 24 horas, dependerá de autorização ministerial, renovada anualmente".
Art. 3º O presente decreto terá vigência a partir de 1º de janeiro de 1969, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 3 de fevereiro de 1969; 148º da Independência e 81º da República.
A. costa e silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
Márcio de Souza e Mello
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.1969 e retificado no DOU de 7.2.1969
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAs ARMADAS - COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FÔRÇAS ARMADAS
Tabela de Etapa das Fôrças Armadas para custeio da Ração Comum
1º Semestre de 1969
FIXA |
VARIÁVEL |
ETAPA COMUM |
|||||||
REGIÃO, ZONA OU LOCALIDADE |
Quantitativo de Subsistência (a) |
Quantitativo de Rancho (b) |
Refôrço de Rancho (c) |
Quantitativo de Rancho Majorado (d) |
Refôrço de Rancho Majorado (e) |
Tipo I A + B |
Tipos II e III A + c A + d |
Tipo IV A + e |
|
|
NCr$ |
NCr$ |
NCr$ |
NCr$ |
NCr$ |
|
|
|
|
- Amazonas, Pará, Acre e Territórios (Exceto Fernando de Noronha) |
1,62 |
0,54 |
0,81 |
1,22 |
2,16 |
2,43 |
2,84 |
||
- Maranhão, Piauí e Ceará................................. |
1,65 |
0,55 |
0,82 |
1,24 |
2,20 |
2,47 |
2,89 |
||
- Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas e Território de Fernando de Noronha |
1,56 |
0,52 |
0,78 |
1,17 |
2,08 |
2,34 |
2,73 |
||
- Sergipe, Bahia, Abrolhos . |
1,68 |
0,56 |
0,84 |
1,26 |
2,24 |
2,52 |
2,94 |
||
- Espírito Santo, Rio de Janeiro, Guanabara e Trindade............................. |
1,38 |
0,46 |
0,69 |
1,04 |
1,84 |
2,07 |
2,42 |
||
- São Paulo........................ |
1,44 |
0,48 |
0,72 |
1,08 |
1,92 |
2,16 |
2,52 |
||
- Paraná e Santa Catarina |
1,23 |
0,41 |
0,61 |
0,92 |
1,64 |
1,84 |
2,15 |
||
- Rio Grande do Sul.......... |
1,20 |
0,40 |
0,60 |
0,90 |
1,60 |
1,80 |
2,10 |
||
- Minas Gerais (Exceto Triângulo Mineiro)............... |
1,26 |
0,42 |
0,63 |
0,95 |
1,68 |
1,89 |
2,21 |
||
- Mato Grosso..................... |
1,29 |
0,43 |
0,64 |
0,97 |
1,72 |
1,93 |
2,26 |
||
- Distrito Federal, Goiás, Triângulo Mineiro................ |
1,32 |
0,44 |
0,66 |
0,99 |
1,76 |
1,98 |
2,31 |
||
OBSERVAÇÃO: - NAVIO EM VIAGEM NO ESTRANGEIRO - para pagamento em dólar
- Quantitativo de Subsistência .......... |
US$2,00 |
- Refôrço de Rancho Majorado ..... |
US$1,50 |
- Quantitativo de Rancho ................... |
US$0,70 |
- Etapa Comum Tipo I ................... |
US$2,70 |
- Refôrço de Rancho ou Quantitativo de Rancho Majorado ........................ |
US$1,00 |
- Etapa Comum Tipo II ou III ......... |
US$3,00 |
|
|
- Etapa Comum Tipo IV ................. |
US$3,50 |
PRESIDÊNCIA DA RÉPUBLICA
ESTADO-MAIOR DAS FÔRÇAS ARMADAS
COMISSÃO DE ALIMENTAÇÃO DAS FÔRÇAS ARMADAS
Tabela dos Complementos da Ração Comum e das Rações Operacionais
- 1º Semestre de 1969 -
A - COMPLEMENTOS
I - ESCOLAR
1. MARINHA
|
|
NCr$ |
1.1 |
- Escola Naval |
|
|
- Colégio Naval ................................................................................................ |
0,44 |
1.2 |
- Escola de Aprendizes de Marinheiros |
|
|
- Escola de Marinha Mercante ......................................................................... |
0,39 |
1.3 |
- Escola de Formação de Oficiais da Reserva |
|
|
- Escola de Formação de Reservistas Navais |
|
|
- Centro de recrutas do Corpo de Fuzileiros Navais |
|
|
- Centro de Instrução e Adestramento Aero-Naval |
|
|
- Centro de Instrução Almirante Tamandaré |
|
|
- Centro de Instrução do Corpo de Fuzileiros Navais |
|
|
- Centro de Adestramento Almirante Marques de Leão |
|
|
- Centro de Esportes da Marinha |
|
|
- Centro de Instrução Almirante Wandenkolk |
|
|
- Cursos de Especialização para Oficiais |
|
|
- Escola de Guerra Naval |
|
|
- Escola de Torpedos, Minas e Bombas |
|
|
- Escola de Artífices ......................................................................................... |
0,34 |
2. EXÉRCITO
2.1 |
- Academia Militar das Agulhas Negras |
|
|
- Escolas Preparatórias de Cadetes |
|
|
- Escola de Aperfeiçoamentos de Oficiais |
|
|
- Escola de Sargentos das Armas ................................................................... |
0,44 |
2.2 |
- Centro de Instrução de Guerra na Selva |
|
|
- Centros e Núcleos de Formação de Oficiais da Reserva |
|
|
- Colégios Militares |
|
|
- Escola de Educação Física |
|
|
- Escola de Equitação do Exército |
|
|
- Escola de Veterinária |
|
|
- Escola de Artilharia de Costa e Artilharia Anti-Aérea |
|
|
- Escola de Comando e Estado-Maior do Exército |
|
|
- Escola de Comunicações |
|
|
- Escola de Instrução Especializada |
|
|
- Escola de Material Bélico |
|
|
- Instituto Militar de Engenharia |
|
|
- Centro de Estudo de Pessoal ........................................................................ |
0,34 |
3. AERONÁUTICA
3.1 |
- Escola de Aeronáutica |
|
|
- Centro Técnico de Aeronáutica |
|
|
- Escola Preparatória de Cadetes do Ar .......................................................... |
0,44 |
3.2 |
- Escola de Especialistas da Aeronáutica |
|
|
- Escola de Oficiais Especialistas e de Infantaria de Guarda .......................... |
0,39 |
3.3 |
- Escola de Comando e Estado-Maior da Aeronáutica |
|
|
- Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Aeronáutica |
|
|
- Centro de Preparação de Oficiais da Reserva .............................................. |
0,34 |
II - HOSPITALAR
|
- Doentes sob regime hospitalar ...................................................................... |
0,38 |
III - ESPECIAL
1. MARINHA
1.1 |
- Navios: |
|
1.1.1 |
- Hidrográficos e faroleiros (em viagens, quando em efetivo serviço da especialidade) ............................................................................................... |
0,44 |
1.1.2 |
- Rebocadores de alto mar e Corvetas (quando em viagem específica de socorro ou em estado de pronto) |
|
|
- Tanques, Patrulhas e Varredores (em viagem) |
|
|
- Submarino (em viagem) .............................................................................. |
0,73 |
1.1.3 |
- Pessoal de quarto à noite, em viagem |
|
|
- Tripulação das embarcações de desembarque de viaturas e de pessoal (quando em missões de transportes ou de inspeção a portos ribeirinhos) |
|
|
- Tripulação das lanchas dos navios hidrográficos (quando em fainas de levantamento, afastados dos navios sem possibilidades de utilização das refeições principais) ...................................................................................... |
0,22 |
1.1.4 |
- Pessoal embarcado quando em viagem, prontidão ou reparo fora da sede |
|
|
- Pessoal envolvido diretamente em operações aéreas em Navios Aeródromos (nos dias em que houver operações) ....................................... |
0,44 |
1.2 |
- Escafandristas e homens-rãs |
|
|
- Pára-quedistas |
|
|
- Polícia da Marinha ...................................................................................... |
0,23 |
1.3 |
- Pôsto oceanográfico da Ilha da Trindade ................................................... |
1,63 |
2. EXÉRCITO
2.1 |
- Organizações componentes do Grupo de Unidades-Escola |
|
|
- Polícia do Exército |
|
|
- 1º Batalhão de Guardas |
|
|
- Regimento de Cavalaria de Guardas |
|
|
- Batalhão de Guardas Presidencial |
|
|
- Companhia Mista de Transporte |
|
|
- Organizações componentes da Divisão Aeroterrestre ................................ |
0,23 |
3. AERONÁUTICA
3.1 |
- Polícia da Aeronáutica (Subunidades) |
|
|
- Equipes de Pára-quedistas do Serviço de Busca e Salvamento (PARASAR) ................................................................................................... |
0,23 |
4. AERONÁUTICA e MARINHA
4.1 |
- Lanche de bordo em aeronave (de 3 a 6 horas) ......................................... |
2,24 |
|
- (Mais de 6 horas) ........................................................................................ |
4,48 |
5. EXÉRCITO e MARINHA
5.1 |
- Unidades denominadas de Fronteira, postos de Fronteira, Guarnições de Fernando de Noronha e Abrolhos ................................................................. |
0,51 |
|
- Observação: Êste Complemento, no que se refere ao Exército, será pago ao respectivo Órgão provedor (Estabelecimentos de Subsistência) sempre que a Organização Militar interessada estiver sob regime de subsistência. |
|
IV - REGIONAL
1. MARINHA
1.1 |
- Depósitos de subsistência supridores ......................................................... |
0,12 |
1.2 |
- Diretoria de Intendência da Marinha ........................................................... |
0,46 |
2. EXÉRCITO
2.1 |
- Organizações Militares ................................................................................ |
0,08 |
2.2 |
- Estabelecimentos de Subsistência provedores .......................................... |
0,13 |
2.3 |
- Diretoria de Subsistência ............................................................................ |
0,37 |
3. AERONÁUTICA
3.1 |
- Organizações Militares: |
|
|
- Fundo de Manutenção de Rancho .............................................................. |
0,32 |
3.2 |
- Órgão de Direção Especializada do Serviço de Intendência |
|
|
- Complemento Regional pròpriamente dito .................................................. |
0,26 |
B - RAÇÕES OPERACIONAIS
|
- Marinha, Exército e Aeronáutica ................................................................. |
0,05 |
*