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Presidência
da República |
DECRETO No 62.217, DE 2 DE FEVEREIRO DE 1968.
Revogado pelo Decreto nº 85.587, de 1980 |
Altera o Regulamento para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 08 de maio de 1957, e alterado pelos de nºs 52.209, de 02 de julho de 1963 e 60.272, de 24 de fevereiro de 1967. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, inciso II, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam revogadas as letras F do art. 4º e B do art. 14 e o § 2º do art. 16, do Regulamento Para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército (RCORE), aprovado pelo Decreto nº 41.475, de 8 de maio de 1957, e alterado pelos de nºs 52.209, de 2 de julho de 1963 e 60.272, de 24 de fevereiro de 1967.
Art. 2º. O § 1º do art. 9º e o art. 129, do Regulamento Para o Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 9º. .....................................................................................................................................
§ 1º Além das condições especificadas neste artigo, os candidatos ao ingresso nos Quadros de Serviço de Saúde, Serviço de Veterinária e de Engenheiros Militares, exceto os da categoria de Auxiliares Técnicos, deverão ser diplomados por escola de formação profissional ou reconhecida pelo Govêrno Federal."
"Art. 129. Nas disposições dêste Regulamento, referente ao recrutamento e inclusão no Corpo de Oficiais da Reserva do Exército, estão compreendidos os Quadros da Arma de Comunicações, de Material Bélico, da Reserva e outros que venham a ser criados na ativa."
Art. 3º. Passam a constituir as letras B, C e D do art. 14 do RCORE as atuais letras C, D e E, respectivamente.
Art. 4º. Êste decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de fevereiro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
A. COSTA E SILVA
Aurélio de Lyra Tavares
Este texto não substitui o publicado no DOU de 05.02.1968 e retificado no DOU de 12.2.2968
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