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Presidência
da República |
DECRETO No 60.878, DE 21 DE JUNHO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição
Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I nº 28.659, de 1965,
DECRETA:
Parágrafo único. É declarada de
utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de
1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número
50.517, de 2 de maio de 1961, o "Hospital São Vicente de Paulo", com sede em
Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
Brasília, 21 de junho de 1967;
146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1967