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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 60.878, DE 21 DE JUNHO DE 1967.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública o "Hospital São Vicente de Paulo", com sede em Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 83, item II, da Constituição Federal e atendendo ao que consta do Processo M.J.N.I nº 28.659, de 1965,

DECRETA:

Parágrafo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o art. 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de maio de 1961, o "Hospital São Vicente de Paulo", com sede em Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.

Brasília, 21 de junho de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Luis Antônio da Gama e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.6.1967