|
Presidência
da República |
DECRETO No 60.258, DE 23 DE FEVEREIRO DE 1967.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição
Federal e atendendo ao que consta do processo M.J.N.I. nº 27.827, de 1965,
DECRETA:
Artigo único. É declarado de
utilidade pública, nos têrmos do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935,
combinado com o art. 1º Regulamento aprovado pelo Decreto número 50.517, de 2 de
maio de 1961, o "Ambulatório Médico-Dentário Dr. Fleming", com sede em Bauru,
Estado de São Paulo.
Brasília, 23 de fevereiro de
1967; 145º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Carlos Medeiros Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.2.1967