Presidência
da República |
DECRETO No 43.719, DE 20 DE MAIO DE 1958.
Revogado
pelo Decreto de 15 de fevereiro de 1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87,
item I, da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº
6.651, do Departamento de Administração do Ministério da Viação e Obras
Públicas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado o § 1º do art. 34 do
Decreto nº 29.151 de 17 de janeiro de 1951, que aprovou o Regulamento dos
Serviços Postais e de Telecomunicações.
Art. 1º - Fica derrogado o
§ 1º do art. 34 do Regulamento dos Serviços Postais e de Telecomunicações,
aprovado pelo Decreto nº 29.151, de 17 de janeiro de 1951.
Art. 2º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 20 de maio de 1958; 137º da Independência e
70º da República.
JUSCELINO KUBITSCHEK
Lúcio Meira
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 29.5.1958