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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 43.547, DE 10 DE ABRIL DE 1958.

 

Acrescenta a alínea “h” ao nº 1 do art. 1º, do Decreto nº 43.325, de 10 de março de 1958.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescida de uma alínea o nº 1 (na Marinha) do artigo 1º do Decreto nº 43.325, de 10 de março de 1958:

“h) nas Comissões de Estudos, matriculados como alunos concedidas pelos governos de países estrangeiros, para realizarem cursos ou estágios de interêsse para a Defesa Nacional”.

Art. 2º O presente decreto é considerado em vigor a partir de 10 de janeiro de 1958, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 1958; 137º da Independência a70º da República.

Juscelino Kubitschek

Antônio Alves Câmara

Henrique Lott

Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.4.1958