Presidência
da República |
DECRETO No 34.925, DE 12 DE JANEIRO DE 1954.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
atendendo ao que requereu a "Liga Pró Fraternidade", com sede nesta Capital, a
qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e
usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,
DECRETA:
Artigo único - É declarada de
utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a "Liga Pró Fraternidade" com
sede nesta Capital.
Rio de Janeiro, em 12 de
janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.2.1954