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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 34.925, DE 12 DE JANEIRO DE 1954.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a "Liga pró Fraternidade", com sede nesta Capital.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Liga Pró Fraternidade", com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935 e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

    DECRETA:

    Artigo único - É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a "Liga Pró Fraternidade" com sede nesta Capital.

    Rio de Janeiro, em 12 de janeiro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 1º.2.1954