Presidência
da República |
DECRETO No 34.463, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1953.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Federação das
Bandeirantes do Brasil" com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do
artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe
confere o artigo 2º da citada Lei,
Decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a
"Federação das Bandeirantes do Brasil", com sede nesta Capital.
Rio
de Janeiro, em 4 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1953