Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 34.463, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1953.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a Federação das Bandeirantes do Brasil, com sede nesta Capital Federal.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Federação das Bandeirantes do Brasil" com sede nesta Capital, a qual satisfaz às exigências do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º da citada Lei,

    Decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, a "Federação das Bandeirantes do Brasil", com sede nesta Capital.

    Rio de Janeiro, em 4 de novembro de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas
Tancredo de Almeida Neves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.12.1953