Presidência
da República |
DECRETO No 32.809, DE 21 DE MAIO DE 1953.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Cruzada Bandeirante
Contra a Tuberculose" com sede na Capital do Estado de São Paulo a qual satisfaz
às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1953, usando da
atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,
Decreta:
Artigo
Único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da mencionada Lei, a "Cruzada
Bandeirante Contra a Tuberculose" com sede na Capital de São Paulo.
Rio
de Janeiro, em 21 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.
Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1953