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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 32.809, DE 21 DE MAIO DE 1953.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a Cruzada Bandeirante Contra a Tuberculose, com sede na Capital de São Paulo.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu a "Cruzada Bandeirante Contra a Tuberculose" com sede na Capital do Estado de São Paulo a qual satisfaz às exigências do art. 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1953, usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada Lei,

    Decreta:

    Artigo Único. É declarada de utilidade pública nos têrmos da mencionada Lei, a "Cruzada Bandeirante Contra a Tuberculose" com sede na Capital de São Paulo.

    Rio de Janeiro, em 21 de maio de 1953; 132º da Independência e 65º da República.

Getúlio Vargas
Francisco Negrão de Lima

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1953