Presidência
da República |
DECRETO No 31.950, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
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O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto Paulista de
Pesquisar sôbre o Câncer, com sede na Capital de São Paulo, o qual satisfez as
exigências do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da
atribuição que lhe confere o artigo 2º, da citada Lei,
Declara:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, O
Instituto Paulista de Pesquisar sôbre o Câncer, sediado em São Paulo, Estado de
São Paulo.
Rio
de Janeiro, em 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1952