Presidência
da República |
DECRETO No 31.950, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1952.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 | Declara de utilidade Pública, o Instituto Paulista de Pesquisar sôbre o Câncer, com sede na cidade de São Paulo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, atendendo ao que requereu o Instituto Paulista de Pesquisar sôbre o Câncer, com sede na Capital de São Paulo, o qual satisfez as exigências do artigo 1º, da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o artigo 2º, da citada Lei,
Declara:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da mencionada Lei, O Instituto Paulista de Pesquisar sôbre o Câncer, sediado em São Paulo, Estado de São Paulo.
Rio de Janeiro, em 18 de dezembro de 1952; 131º da Independência e 64º da República.
GETÚLIO VARGAS
Francisco Negrão de Lima
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.12.1952