Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 5.440, DE 1º DE ABRIL DE 1940

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Texto para impressão

Modifica o decreto n.º 3.790, de 6 de março de 1939.

O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em oficio n. 185-S, de 21 de fevereiro último,

DECRETA:

Artigo único. Fica modificado o artigo 2º do Decreto n.º 3.790, de 6 de março de 1939, que passará a ter a seguinte redação:

Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento óra aprovado, na importância total de réis 42:486$144 (quarenta e dois contos quatrocentos e oitenta e seis mil cento e quarenta e quatro réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º, do Decreto-lei n.º 552, de 12 de julho de 1938."

Rio de Janeiro, 1 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.

GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.4.1940