Presidência da República |
DECRETO No 5.440, DE 1º DE ABRIL DE 1940
Modifica o decreto n.º 3.790, de 6 de março de 1939. |
O Presidente da República, atendendo ao que requereu o Estado do Rio Grande do Sul, arrendatário da respectiva Rede de Viação Férrea Federal e de acordo com as informações da Inspetoria Federal das Estradas, em oficio n. 185-S, de 21 de fevereiro último,
DECRETA:
Artigo único. Fica modificado o artigo 2º do Decreto n.º 3.790, de 6 de março de 1939, que passará a ter a seguinte redação:
Art. 2º As despesas que forem realmente efetuadas, até o máximo do orçamento óra aprovado, na importância total de réis 42:486$144 (quarenta e dois contos quatrocentos e oitenta e seis mil cento e quarenta e quatro réis), depois de apuradas em regular tomada de contas, serão levadas à conta de capital da União, nos termos do parágrafo único do art. 1º, do Decreto-lei n.º 552, de 12 de julho de 1938."
Rio de Janeiro, 1 de abril de 1940, 119º da Independência e 52º da República.
GETÚLIO VARGAS.
João de Mendonça Lima.
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 8.4.1940