Presidência
da República |
DECRETO Nº 4.999, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1939.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O
Presidente da República, atendendo ao que requereu a Escola Edison, com sede
nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de
agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei.
decreta:
Artigo
único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a Escola
Edison, com sede nesta Capital.
Rio
de Janeiro, 12 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.
Getulio Vargas
Francisco Campos
Este texto não
substitui o publicado na CLBR
PUB 31/12/1939 007 000252 1 Coleção de Leis do Brasil