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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.999, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1939.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

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Declara de utilidade pública a Escola Edison

    O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Escola Edison, com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei.

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a Escola Edison, com sede nesta Capital.

    Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas
Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1939 007 000252 1 Coleção de Leis do Brasil