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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 4.999, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1939.

Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992

Declara de utilidade pública a Escola Edison

    O Presidente da República, atendendo ao que requereu a Escola Edison, com sede nesta Capital, a qual satisfez as exigências do art. 1º da Lei n. 91, de 28 de agosto de 1935, e usando da atribuição que lhe confere o art. 2º da citada lei.

    decreta:

    Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos termos da mencionada lei, a Escola Edison, com sede nesta Capital.

    Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 1939, 118º da Independência e 51º da República.

Getulio Vargas
Francisco Campos

Este texto não substitui o publicado na CLBR PUB 31/12/1939 007 000252 1 Coleção de Leis do Brasil