Presidência
da República |
DECRETO Nº 21.402, DE 14 DE MAIO DE 1932.
Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991 |
Fica o dia três de maio de 1933 para a realização das eleições à Assembléia Constituinte e cria uma comissão para elaborar e anteprojeto da Constituição |
O Chefe do governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil:
Considerando que, com a constituição dos Tribunais Eleitorais, terá inicio a fase de alistamento dos cidadãos para a escolha dos seus representantes na Assembléia Constituinte;
Considerando que, nesses termos, convem seja prefixado um prazo dentro no qual se habilitem a exercer o direito de voto;
Considerando a utilidade de abrir desde logo, como trabalho preparatória as deliberações da Assembléia Constituinte, um largo debate nacional em torno às questões fundamentais da organizações políticas do país,
decreta:
Art. 1º É criada, sob a presidência do Ministro da Justiça e Negócios Interiores, uma comissão incumbida de elaborar o anteprojeto da Constituição.
Art. 2º A comissão será composta de tantos membros quantos forem necessários a elaboração do referido ante-projeto e por forma a serem nela representadas as correntes organizadas de opinião e de classe, a juizo do Chefe do Governo.
Art. 3º As eleições à Assembléia Constituinte se realizarão no dia 3 de maio de 1933, observados o decreto n.21.076 de 24 de fevereiro de 1932 e os que, em complemento dele, foram ou vierem a ser expedidos pelo Governo.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 14 de maio de 1932, 111º da Independência e 44º a República.
Getulio Vargas.
Francisco Campos.
José Fernandes Leite de Castro.
Oswaldo Aranha.
Protogenes P. Guimarães.
Afranio de Mello Franco
Joaquim Pedro Salgado Filho.
Mario Barbosa Carneiro, encarregado de Expediente do Ministério da Agricultura, na, ausência do ministro.
Fernando Augusto de Almeida Brandão, encarregado do Expediente na ausência do ministro da Viação e Obras
Públicas.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 1932