Presidência
da República |
DECRETO No 20.593, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1931.
Revogado pelo Decreto de 27.5.1992 |
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O Chefe do Governo Provisório
da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Instituto
Paulista de Contabilidade, com séde na Capital do Estado de São Paulo, resolve
reconhecê-lo como instituição de utilidade pública, sem qualquer onus para a
Fazenda Nacional.
Rio de Janeiro, 3 de novembro
de 1931, 110º da Independencia e 43º da República.
Getulio
Vargas
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado na
Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1931.