Presidência
da República |
DECRETO No 20.593, DE 3 DE NOVEMBRO DE 1931.
Revogado pelo Decreto de 25.5.1920 | Considera de utilidade pública o Instituto Paulista de Contabilidade, com séde na capital do Estado de São Paulo |
O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, atendendo ao que requereu o Instituto Paulista de Contabilidade, com séde na Capital do Estado de São Paulo, resolve reconhecê-lo como instituição de utilidade pública, sem qualquer onus para a Fazenda Nacional.
Rio de Janeiro, 3 de novembro de 1931, 110º da Independencia e 43º da República.
Getulio Vargas
Oswaldo Aranha
Este texto não substitui o publicado na Coleção de Leis do Brasil, de 31.12.1931.