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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 930, DE 29 DE JUNHO DE 1936

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991

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Suspende os effeitos do decreto n.º 915, de 21 de junho corrente, no municipio de Rancharia, no Estado de São Paulo, durante o dia 12 de julho proximo vindouro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:

Resolve suspender os effeitos do decreto n.º 915, de 21 de junho corrente, no municipio de "Rancharia", no Estado de São Paulo, durante o dia 12 do julho próximo vindouro, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.7.1936