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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 930, DE 29 DE JUNHO DE 1936

Revogado pelo Decreto nº 11 de 1991 Suspende os effeitos do decreto n.º 915, de 21 de junho corrente, no municipio de Rancharia, no Estado de São Paulo, durante o dia 12 de julho proximo vindouro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil:

Resolve suspender os effeitos do decreto n.º 915, de 21 de junho corrente, no municipio de "Rancharia", no Estado de São Paulo, durante o dia 12 do julho próximo vindouro, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.

GETÚLIO VARGAS
Vicente Ráo

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 2.7.1936