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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 710, DE 25 DE MARÇO DE 1936

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Aprova as alterações introduzidas nos estatutos de Aschener and Muenchener Feur-Versicherungs-Gesellschaft, pela assembléia geral de seus acionistas, realizada a 6 de maio de 1935.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Aachener and Muenchener Feur-Versicherungs Gesellschaft, com séde em Aachen, Allemanha, autorizada a funccionar no Brasil pelos decretos ns. 5.367, de 12 de novembro de 1904 e 20.074, de 3 de junho de 1934, em operações de seguros de fogo e transportes, resolve approvar as alterações introduzidas nos respectivos estatutos pela assembléa geral dos accionistas, realizada a 6 de maio de 1935, continuando a mesma companhia integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou que vierem, a vigorar sobre o objecto da sua autorização.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1936, 115º da Indepenndência e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.4.1936

Observação: O anexo que se refere ao presente Decreto encontra-se publicado no DOU de 28 de abril de 1936, na página 8828