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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 710, DE 25 DE MARÇO DE 1936

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Aprova as alterações introduzidas nos estatutos de Aschener and Muenchener Feur-Versicherungs-Gesellschaft, pela assembléia geral de seus acionistas, realizada a 6 de maio de 1935.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a Aachener and Muenchener Feur-Versicherungs Gesellschaft, com séde em Aachen, Allemanha, autorizada a funccionar no Brasil pelos decretos ns. 5.367, de 12 de novembro de 1904 e 20.074, de 3 de junho de 1934, em operações de seguros de fogo e transportes, resolve approvar as alterações introduzidas nos respectivos estatutos pela assembléa geral dos accionistas, realizada a 6 de maio de 1935, continuando a mesma companhia integralmente sujeita ás leis e regulamentos vigentes ou que vierem, a vigorar sobre o objecto da sua autorização.

Rio de Janeiro, 25 de março de 1936, 115º da Indepenndência e 48º da Republica.

GETULIO VARGAS
Agamemnon Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 25.4.1936

Observação: O anexo que se refere ao presente Decreto encontra-se publicado no DOU de 28 de abril de 1936, na página 8828