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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.871, DE 26 DE JANEIRO DE 1906.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

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Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Nioac, no Estado de Matto Grosso

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Nioac, no Estado de Matto Grosso, uma brigada de cavallaria, com a designação de 7ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 13 e 14, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.

 Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 2.2.1906

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