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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 5.871, DE 26 DE JANEIRO DE 1906.

Revogado pelo Decreto de 10.5.1991

Crea uma brigada de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Nioac, no Estado de Matto Grosso

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro de 1896, decreta:

Artigo unico. Fica creada na Guarda Nacional da comarca de Nioac, no Estado de Matto Grosso, uma brigada de cavallaria, com a designação de 7ª, a qual se constituirá de dous regimentos, sob ns. 13 e 14, que se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 26 de janeiro de 1906, 18º da Republica.

FRANCISCO DE PAULA RODRIGUES ALVES.
J. J. Seabra.

 Este texto não substitui o original publicado no DOU,, de 2.2.1906

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