Presidência
da República |
DECRETO Nº 388, DE 9 DE MAIO DE 1890.
Revogado pelo Decreto nº 11, de 1991 |
Augmenta o numero de cirurgiões de Regimento Policial da Capital Federal e marca os vencimentos do respectivo pharmaceutico. |
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio
da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e
Armada, em nome da Nação:
Considerando que, em virtude dos decretos ns. 155 de 14 de janeiro ultimo e 342 de 19 do mez proximo findo, foi, por necessidade urgente do serviço publico, consideravelmente augmentado o numero de praças do Regimento Policial e que o referido augmento acarretou grande accrescimo de trabalho para os cirurgiões e pharmaceutico, de modo que não podem os actuaes cirurgiões attender com a possivel pontualidade ás exigencias dos hospitaes do regimento e mais serviços a seu cargo, e não é justo que o pharmaceutico perceba vencimentos inferiores aos dos engajados para os corpos do Exercito,
Decreta:
Art.
1º Fica elevado a cinco o numero de 1os cirurgiões do Regimento Policial da
Capital Federal.
Art.
2º Os referidos cirurgiões perceberão os vencimentos e mais vantagens
especificadas na tabella que baixou com o decreto n. 203 de
11 de fevereiro do corrente anno.
Art.
3º O pharmaceutico do Regimento Policial perceberá os vencimentos e mais
vantagens constantes da tabella junta.
Art.
4º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 9 de maio de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.
Este texto não
substitui o publicado no CLBR, de 1890
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