Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.784, DE 4 DE JANEIRO DE 1898
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
|
O Presidente da Republica. dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao
que requereu a Companhia de seguros contra fogo L'Union, devidamente
representada, decreta:
Artigo unico. E' concedida autorisação á Companhia de seguros contra fogo
L'Union para funccionar na Republica, com agencias na Capital Federal e nos
respectivos Estados, mediante as clausulas que com este baixam assignadas pelo
Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas, e ficando a mesma
companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Capital Federal, 4 de janeiro de 1898, 10• da. Repnblica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Sebastião Eurico Gonçalves
de Lacerda.
Poder Executivo 18+98.
Este texto não substitui o
publicado na CLBR de
31.12.1897
Observação - As Clausulas a que se refere o
decreto :n. .2.784, desta data, estão publicadas na Coleção de Leis de
31.12..1898.
*