Presidência
da República |
DECRETO Nº 2.784, DE 4 DE JANEIRO DE 1898
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Concede autorisação á Companhia .de Seguros contra fogo L'Union para funccionar na Republica. |
O Presidente da Republica. dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia de seguros contra fogo L'Union, devidamente representada, decreta:
Artigo unico. E' concedida autorisação á Companhia de seguros contra fogo L'Union para funccionar na Republica, com agencias na Capital Federal e nos respectivos Estados, mediante as clausulas que com este baixam assignadas pelo Ministro de Estado da Industria, Viação e Obras Publicas, e ficando a mesma companhia obrigada a cumprir as formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Capital Federal, 4 de janeiro de 1898, 10• da. Repnblica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Sebastião Eurico Gonçalves
de Lacerda.
Poder Executivo 18+98.
Este texto não substitui o publicado na CLBR de 31.12.1898
Observação - As Clausulas a que se refere o decreto :n. .2.784, desta data, estão publicadas na Coleção de Leis de 31.12..1898.
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