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Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

Leis Ordinárias de 2025

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Nº da Lei

Ementa

Lei nº 15.101, de 13.1.2025
Publicada no DOU de 14.1.2025
Institui o Dia Nacional do Rádio.
Lei nº 15.100, de 13.1.2025
Publicada no DOU de 14.1.2025
Dispõe sobre a utilização, por estudantes, de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais nos estabelecimentos públicos e privados de ensino da educação básica.
Lei nº 15.099, de 10.1.2025
Publicada no DOU de 13.1.2025
Denomina “Passarela Domingos Rosa dos Santos” a passarela situada no Km 181,4 da BR-116, na Rodovia Presidente Dutra, no Município de Guararema, no Estado de São Paulo.
Lei nº 15.098, de 10.1.2025
Publicada no DOU de 10.1.2025 - Edição extra

Institui o Dia Nacional da Ikebana.

Lei nº 15.097, de 10.1.2025
Publicada no DOU de 10.1.2025  - Edição extra

Disciplina o aproveitamento de potencial energético offshore; e altera a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e a Lei nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022.      Mensagem de Veto

Lei nº 15.096, de 9.1.2025
Publicada no DOU de 10.1.2025
Dispõe sobre a transformação de cargos vagos no quadro permanente do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, sem aumento de despesas.
Lei nº 15.095, de 9.1.2025
Publicada no DOU de 10.1.2025
Dispõe sobre a criação de cargos em comissão e a transformação de cargos de Técnico e de Analista em cargos em comissão, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público.
Lei nº 15.094, de 8.1.2025
Publicada no DOU de 9.1.2025
Torna obrigatória a realização de exame clínico destinado a identificar a Fibrodisplasia Ossificante Progressiva (FOP) nos recém-nascidos na triagem neonatal das redes pública e privada de saúde, com cobertura do Sistema Único de Saúde (SUS).
Lei nº 15.093, de 7.1.2025
Publicada no DOU de 8.1.2025
Institui a Campanha Setembro da Paz.
Lei nº 15.092, de 7.1.2025
Publicada no DOU de 8.1.2025
Reconhece como patrimônio cultural brasileiro as barracas de praia e a atividade desempenhada pelos barraqueiros da Praia do Futuro, em Fortaleza, Estado do Ceará.   Mensagem de veto
Lei nº 15.091, de 7.1.2025
Publicada no DOU de 8.1.2025
Denomina Viaduto Soldado Constitucionalista Abílio Previdi o viaduto localizado no Km 464,6 da BR-116, Rodovia Régis Bittencourt, no Estado de São Paulo.
Lei nº 15.090, de 7.1.2025
Publicada no DOU de 8.1.2025
Altera os limites do Parque Nacional da Serra do Itajaí, criado por decreto não numerado de 4 de junho de 2004, e localizado nos Municípios de Apiúna, Blumenau, Botuverá, Gaspar, Guabiruba, Indaial, Presidente Nereu e Vidal Ramos, no Estado de Santa Catarina.
Lei nº 15.089, de 7.1.2025
Publicada no DOU de 8.1.2025
Institui a Política Nacional para o Manejo Sustentável, Plantio, Extração, Consumo, Comercialização e Transformação do Pequi (Caryocar brasiliense) e demais Frutos e Produtos Nativos do Cerrado.
Lei nº 15.088, de 6.1.2025
Publicada no DOU de 7.1.2025
Altera a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010 (Lei de Resíduos Sólidos), para proibir a importação de resíduos sólidos e de rejeitos, ressalvados os casos que especifica.
Lei nº 15.087, de 3.1.2025
Publicada no DOU de 6.1.2025
Institui o Dia Nacional do Medicamento Biossimilar.
Lei nº 15.086, de 3.1.2025
Publicada no DOU de 6.1.2025
Inscreve o nome de Hipólita Jacinta Teixeira de Melo no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Lei nº 15.085, de 2.1.2025
Publicada no DOU de 3.1.2025
Denomina Silvio Andreoli o viaduto situado no Km 65 da rodovia BR-153, na pista sul da Avenida Murchid Homsi, no Município de São José do Rio Preto, no Estado de São Paulo.
Lei nº 15.084, de 2.1.2025
Publicada no DOU de 3.1.2025
Denomina “Rodovia Pedro Gurgacz” o trecho da rodovia BR-163 entre o Município de Cascavel, no entroncamento com a rodovia BR-277, e o Município de Capitão Leônidas Marques, no Estado do Paraná.
Lei nº 15.083, de 2.1.2025
Publicada no DOU de 3.1.2025
Altera a Lei nº 13.903, de 19 de novembro de 2019, para autorizar a criação de subsidiária da NAV Brasil Serviços de Navegação Aérea S.A. (NAV Brasil), nos termos que especifica, e dispõe sobre a possibilidade de alienação do seu controle acionário à União.