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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

 LEI Nº 15.101 DE 13 DE JANEIRO DE 2025

  Institui o Dia Nacional do Rádio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Rádio, a ser comemorado, anualmente, no dia 25 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de janeiro de 2025; 204º da Independência e 137º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Sonia Faustino Mendes

 Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.1.2025. 

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