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Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 11.773, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2023

 

Altera o Decreto nº 9.878, de 27 de junho de 2019, que institui a Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA

Art. 1º O Decreto nº 9.878, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 3º .......................................................................................................

.....................................................................................................................

II - Ministério da Agricultura e Pecuária;

III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;

IV - Ministério das Comunicações;

V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;

VI - Ministério da Fazenda;

VII - Ministério da Justiça e Segurança Pública;

VIII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;

IX - Ministério de Minas e Energia;

X - Ministério da Pesca e Aquicultura;

XI - Ministério de Portos e Aeroportos;

XII - Ministério das Relações Exteriores; e

XIII - Ministério do Trabalho e Emprego.

.....................................................................................................................

§ 4º A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq participará das reuniões da Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional na condição de convidada permanente, sem direito a voto.” (NR)

“Art. 4º ........................................................................................................

§ 1º O quórum de reunião da Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

..........................................................................................................” (NR)

Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 4º do Decreto nº 9.878, de 2019.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 9 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2023.

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