Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 9.878, de 27 de junho de 2019, que institui a Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 9.878, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3º .......................................................................................................
.....................................................................................................................
II - Ministério da Agricultura e Pecuária;
III - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação;
IV - Ministério das Comunicações;
V - Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços;
VI - Ministério da Fazenda;
VII - Ministério da Justiça e Segurança Pública;
VIII - Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima;
IX - Ministério de Minas e Energia;
X - Ministério da Pesca e Aquicultura;
XI - Ministério de Portos e Aeroportos;
XII - Ministério das Relações Exteriores; e
XIII - Ministério do Trabalho e Emprego.
.....................................................................................................................
§ 4º A Agência Nacional de Transportes Aquaviários - Antaq participará das reuniões da Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional na condição de convidada permanente, sem direito a voto.” (NR)
“Art. 4º ........................................................................................................
§ 1º O quórum de reunião da Comissão Coordenadora para os Assuntos da Organização Marítima Internacional é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
..........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Fica revogado o § 2º do art. 4º do Decreto nº 9.878, de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de novembro de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
José
Múcio Monteiro Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 10.11.2023.
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