Presidência da República
Casa Civil
Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos
Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do Ministério da Defesa. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º .......................................................................................................
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IV - ...............................................................................................................
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d) .................................................................................................................
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2. Chefia de Coordenação de Operações Logísticas;
3. Chefia de Suprimento;
4. Chefia de Material;
5. Chefia de Material de Aviação do Exército;
6. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados;
7. Base de Apoio Logístico; e
8. Centro de Obtenções do Exército;
..........................................................................................................” (NR)
“Art. 15. Ao Comando Logístico, órgão central do Sistema Logístico Militar Terrestre, compete:
I - realizar a direção logística do Exército, em conformidade com as políticas e as diretrizes estratégicas do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército;
II - realizar a gestão de:
a) material de subsistência;
b) material de intendência;
c) combustíveis, lubrificantes, óleos, produtos afins e equipamentos para postos de abastecimento, lavagem e lubrificação;
d) armamentos e munições;
e) materiais utilizados para motomecanização e aviação do Exército;
f) materiais utilizados nas atividades de remonta e de veterinária; e
g) outros materiais, conforme necessário;
III - coordenar as atividades relativas à fiscalização de produtos controlados pelo Exército;
IV - participar da mobilização e da desmobilização nacionais; e
V - integrar-se aos sistemas de mobilização dos Comandos do Exército, da Marinha e da Aeronáutica.” (NR)
I - o art. 1º do Decreto nº 6.710, de 23 de dezembro de 2008, na parte em que altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 2006:
a) os itens 2 a 6 da alínea “d” do inciso IV do caput do art. 4º; e
b) o art. 15; e
II - o art. 3º do Decreto nº 10.924, de 30 de dezembro de 2021, na parte em que altera os itens 5 a 7 da alínea “d” do inciso IV do caput do art. 4º do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Múcio Monteiro Filho
Esther Dweck
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.6.2023
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