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Presidência da República |
DECRETO Nº 6.710, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008.
Altera os Anexos I e II ao Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999, e na Lei no 10.683, de 28 de maio de 2003,
DECRETA:
Art. 1o Os arts. 4o, 13, 15 e 17 do Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, passam a vigorar com a seguinte alterações:
“Art.4o .....................................................
................................................................
IV - ..........................................................
..............................................................................
b) Departamento de Educação e Cultura do Exército:
......................................................................
5. Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército; e
......................................................................
d) Comando Logístico:
1. Comando;
2. Diretoria de Abastecimento; (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)
3. Diretoria de Material; (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)
4. Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados; (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)
5. Diretoria de Material de Aviação do Exército; e (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)
6. Base de Apoio Logístico do Exército; (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)
...................................................
f) ..................................................
.........................................................
9. Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica;
................................................................ ” (NR)
“Art. 13. Ao Departamento de Educação e Cultura do Exército compete:
......................................................... ” (NR)
“Art. 15. Ao Comando Logístico compete orientar e coordenar o apoio logístico ao preparo e ao emprego da Força Terrestre, em conformidade com as diretrizes do Comandante do Exército e do Estado-Maior do Exército, prevendo e provendo, nos campos das funções logísticas de suprimento, manutenção e transporte, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções.” (NR) (Revogado pelo Decreto nº 11.568, de 2023)
“Art. 17..................................................................
.............................................................................
II - orientar, normatizar e supervisionar a pesquisa, o desenvolvimento e a implementação das bases física e lógica do Sistema de Comando e Controle (SCC) e de Guerra Eletrônica do Exército;(Revogado pelo Decreto nº 10.924, de 2021) (Vigência).........................................................................
V - prever e prover, nos campos das funções logísticas de suprimento e manutenção do material de comunicações e guerra eletrônica, os recursos e serviços necessários ao Exército e às exigências de mobilização dessas funções.(Revogado pelo Decreto nº 10.924, de 2021) (Vigência).......................................................................... ” (NR)
Art. 2o O Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, constante da letra “a” do Anexo II do Decreto no 5.751, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto.
Art. 3o O Comandante do Exército baixará os atos complementares necessários à execução do disposto neste Decreto.
Art. 4o A Base de Apoio Logístico do Exército, subordinada ao Comando Logístico, e a Diretoria do Patrimônio Histórico e Cultural do Exército, subordinada ao Departamento de Educação e Cultura do Exército, terão sede na cidade do Rio de Janeiro - RJ.
Art. 5o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6o Ficam revogados os Decretos nos 89.445, de 19 de março de 1984, e 99.735, de 27 de novembro de 1990, e o item 7 da alínea “d” do inciso IV do a art. 4o do Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006.
Brasília, 23 de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim
João Bernardo de Azevedo Bringel
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.2008
(Anexo II do Decreto no 5.751, de 12 de abril de 2006)
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO COMANDO DO EXÉRCITO.
UNIDADE |
CARGO/ FUNÇÃO |
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO |
DAS/FG |
|
|
|
|
|
1 |
Comandante |
NE |
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO |
|
|
|
|
6 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
GABINETE DO COMANDANTE DO EXÉRCITO |
|
|
|
|
10 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
1 |
Assistente |
102.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
CENTRO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO EXÉRCITO |
|
|
|
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO |
|
|
|
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL |
|
|
|
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
12 |
Assistente |
102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
102.1 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
101.3 |
Serviço |
5 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO |
|
|
|
|
1 |
Assistente |
102.2 |
|
6 |
Assistente Técnico |
102.1 |
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO |
|
|
|
|
3 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
4 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
COMANDO LOGÍSTICO |
|
|
|
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE ECONOMIA E FINANÇAS |
|
|
|
|
4 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
3 |
Assistente |
102.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
101.1 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA |
|
|
|
|
2 |
Assistente |
102.2 |
|
|
|
|
COMANDOS MILITARES DE ÁREA |
|
|
|
|
2 |
Assessor Técnico |
102.3 |
|
7 |
Assistente |
102.2 |
Serviço |
12 |
Chefe |
101.1 |
|
16 |
Assistente Técnico |
102.1 |
|
|
|
|
ORGANIZAÇÕES MILITARES DO EXÉRCITO |
|
|
|
|
65 |
|
FG-1 |
|
74 |
|
FG-2 |
|
98 |
|
FG-3 |