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Presidência da República |
Revogado pelo Decreto nº 11.463, de 2023 |
Cria a Ordem do Mérito Princesa Isabel. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Ordem do Mérito Princesa Isabel.
Art. 2º A Ordem do Mérito Princesa Isabel poderá ser concedida àqueles que tenham prestado notáveis serviços, em âmbito nacional ou internacional, relacionados com:
I - a proteção e a promoção dos direitos humanos; e
II - o atendimento e a assistência aos públicos-alvo do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos.
§ 1º Para fins do disposto no caput, a Ordem do Mérito Princesa Isabel será concedida a:
I - pessoas naturais nacionais e estrangeiras;
II - órgãos e entidades da administração pública federal, direta e indireta; e
III - instituições civis e organizações militares nacionais e estrangeiras.
§ 2º A Ordem do Mérito Princesa Isabel será concedida por ato do Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, por meio da entrega de medalhas, placas ou congêneres.
Art. 3º Caberá ao Ministro de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos editar os atos complementares necessários à implementação do disposto neste Decreto.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 9.331, de 5 de abril de 2018.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Cristiane Rodrigues Britto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 9.12.2022 - Edição extra
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