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Presidência da República |
(Revogado pelo Decreto nº 11.177, de 2022) Vigência |
Altera o Decreto nº 10.077, de 18 de outubro de 2019, que remaneja, em caráter temporário, cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, e transforma cargos em comissão e funções de confiança. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 10.077, de 18 de outubro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 18 de dezembro de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério Economia para a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, o seguinte Cargo Comissionado Executivo - CCE e a seguinte Função Comissionada Executiva - FCE:
I - um CCE 1.13; e
II - uma FCE 1.13.
§ 1º O cargo em comissão e a função de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da assessoria da Presidência do IBGE, de forma a apoiar a realização do Censo Demográfico 2022 e o processo de modernização do IBGE.
..........................................................................................................” (NR)
Art. 2º Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021, na forma do Anexo:
I - em Cargo Comissionado Executivo - CCE: cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superior - DAS; e
II - em Função Comissionada Executiva - FCE: Função Comissionada do Poder Executivo - FCPE.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 10.580, de 18 de dezembro de 2020.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de 17.12.2021
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO
GRUPO-DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
-
DAS
E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO
- FCPE
TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO
ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE
SETEMBRO DE 2021
CÓDIGO |
CCE-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA |
|||
(c = b - a) |
|||||||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
CCE 13 |
3,84 |
- |
- |
1 |
3,84 |
1 |
3,84 |
DAS 4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
- |
- |
-1 |
-3,84 |
FCE 13 |
2,30 |
- |
- |
1 |
2,30 |
1 |
2,30 |
FCPE 4 |
2,30 |
1 |
2,30 |
- |
- |
-1 |
-2,30 |
TOTAL |
2 |
6,14 |
2 |
6,14 |
- |
- |
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