|
Presidência da República
|
Vigência |
Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI,
alínea “a”, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:
I - do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a) um DAS 102.4;
b) um DAS 102.2; e
c) uma FCPE 103.3; e
II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:
a) um DAS 101.5;
b) dois DAS 101.3;
c) três DAS 101.2;
d) cinco DAS 101.1;
e) um DAS 103.4;
f) um DAS 103.3;
g) três FCPE 101.4;
h) duas FCPE 101.3;
i) duas FCPE 101.2;
j) duas FCPE 102.4;
k) cinco FCPE 103.2;
l) uma FCPE 103.1; e
m) uma FG-1.
Art. 2º Os ocupantes dos cargos em comissão e das
funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do
Ministério da Economia por força deste Decreto ficam automaticamente
exonerados ou dispensados.
Art. 3º Ficam substituídos, na forma do
Anexo II,
nos termos do disposto na
Lei nº 13.346, de 10 de
outubro de 2016, quatro DAS-2 por quatro FCPE-2.
Parágrafo único. Ficam extintos quatro cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.
Art. 4º Ficam transformados, na forma do Anexo
III, nos termos do disposto no art.
8º da Lei nº 13.346, de 2016:
I - nove DAS-1 em sete DAS-2; e
II - uma FCPE-1 e treze FCPE-2 em quatro FCPE-4 e uma FCPE-3.
Art. 5º Aplica-se o disposto no
art. 13 ao art. 19 do Decreto
nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao
registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do
Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos
em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da
Economia.
Art. 6º O Ministro de Estado da Economia
publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da
data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos
cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o
Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de
2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas
denominações e seus níveis.
Art. 7º O
Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa
a vigorar com as alterações constantes no Anexo IV a este Decreto.
Art. 8º Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de novembro de
2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização,
Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da
Economia, os seguintes cargos em
comissão
do Grupo-DAS e FCPE:
I - um DAS 101.3;
II - um DAS 101.2; e
III - três FCPE 101.2.
Art. 8º Ficam remanejados, em caráter temporário, até
31 de maio de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de
Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o
Ministério do Trabalho e Previdência, os seguintes Cargos Comissionados
Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
(Redação dada pelo Decreto nº
10.876, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de
2022)
Vigência
I - um CCE
1.10;
(Redação dada pelo Decreto nº
10.876, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de
2022)
Vigência
II - um CCE
1.06;
(Redação dada pelo Decreto nº
10.876, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de
2022)
Vigência
III - duas
FCE 1.07; e
(Redação dada pelo Decreto nº
10.876, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de
2022)
Vigência
IV - uma FCE
1.06.
(Incluído pelo Decreto nº
10.876, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de
2022)
Vigência
§ 1º Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput
destinam-se à composição da equipe responsável pela coordenação dos
processos
de instauração de tomada de contas especial e pelas atividades correlatas ao
tema, no âmbito da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e
Competitividade do Ministério da Economia.
§ 1º Os cargos em comissão e funções de confiança de
que trata o caput destinam-se à composição da equipe responsável pela
coordenação dos processos de instauração de tomada de contas especial e
pelas atividades correlatas ao tema, no âmbito da Secretaria-Executiva do
Ministério do Trabalho e Previdência.
(Redação dada pelo Decreto nº
10.876, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de
2022)
Vigência
§ 2º Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Economia e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação e designação por meio de remissão ao caput.
§ 2º Os cargos em comissão e funções de confiança de
que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério
do Trabalho e Previdência e o seu caráter de transitoriedade constará dos
atos de nomeação e designação por meio de remissão ao caput.
(Redação dada pelo Decreto nº
10.876, de 2021)
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de
2022)
Vigência
§ 3º Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão
e funções de confiança serão restituídos à Secretaria de Gestão da
Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do
Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente
exonerados ou dispensados.
(Revogado pelo Decreto nº 11.068, de
2022)
Vigência
Art. 9º Este Decreto entra em vigor em 14 de
dezembro de 2020.
Brasília, 19 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
Este texto não substitui o publicado no DOU de
20.11.2020.
REMANEJAMENTO DE CARGOS
EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
-DAS, FUNÇÕES
COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
a) DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
DAS 102.4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
DAS 102.2 |
1,27 |
1 |
1,27 |
SUBTOTAL 1 |
2 |
5,11 |
|
FCPE 103.3 |
1,26 |
1 |
1,26 |
SUBTOTAL 2 |
1 |
1,26 |
|
TOTAL |
3 |
6,37 |
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
DAS 101.5 |
5,04 |
1 |
5,04 |
DAS 101.3 |
2,10 |
2 |
4,20 |
DAS 101.2 |
1,27 |
3 |
3,81 |
DAS 101.1 |
1,00 |
5 |
5,00 |
|
|
|
|
DAS 103.4 |
3,84 |
1 |
3,84 |
DAS 103.3 |
2,10 |
1 |
2,10 |
SUBTOTAL 1 |
13 |
23,99 |
|
FCPE 101.4 |
2,30 |
3 |
6,90 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
2 |
2,52 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
2 |
1,52 |
|
|
|
|
FCPE 102.4 |
2,30 |
2 |
4,60 |
|
|
|
|
FCPE 103.2 |
0,76 |
5 |
3,80 |
FCPE 103.1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
SUBTOTAL 2 |
15 |
19,94 |
|
FG-1 |
0,20 |
1 |
0,20 |
SUBTOTAL 3 |
1 |
0,20 |
|
TOTAL |
29 |
44,13 |
SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO
E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
a) FCPE SUBSTITUÍDAS:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
FCPE-2 |
0,76 |
4 |
3,04 |
b) CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS EXTINTOS:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
QTD. |
VALOR TOTAL |
DAS-2 |
1,27 |
4 |
5,08 |
CARGOS EM COMISSÃO DO
GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E
FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO
- FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO
DISPOSTO NO ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016
a) CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA (c = b - a) |
|||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
DAS-2 |
1,27 |
|
- |
7 |
8,89 |
7 |
8,89 |
DAS-1 |
1,00 |
9 |
9,00 |
|
- |
-9 |
-9,00 |
TOTAL |
9 |
9,00 |
7 |
8,89 |
-2 |
-0,11 |
b) FCPE:
CÓDIGO |
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL (a) |
SITUAÇÃO NOVA (b) |
DIFERENÇA (c = b - a) |
|||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
FCPE-4 |
2,30 |
|
- |
4 |
9,20 |
4 |
9,20 |
FCPE-3 |
1,26 |
|
- |
1 |
1,26 |
1 |
1,26 |
FCPE-2 |
0,76 |
13 |
9,88 |
|
- |
-13 |
-9,88 |
FCPE-1 |
0,60 |
1 |
0,60 |
|
- |
-1 |
-0,60 |
TOTAL |
14 |
10,48 |
5 |
10,46 |
-9 |
-0,02 |
(Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019)
“a) ......................................................................................................................
......................................................................................................................... |
|||
ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
DAS 101.5 |
|
5 |
Gerente de Projeto |
DAS 103.4 |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
Coordenação |
5 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
|
1 |
Secretário-Executivo |
NE |
|
1 |
Secretário-Executivo Adjunto |
DAS 101.6 |
|
6 |
Diretor de Programa |
DAS 103.5 |
|
2 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
8 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
5 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
4 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
6 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO |
1 |
Chefe de Assessoria Especial |
DAS 101.5 |
............................................................................................................................. |
|||
SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário-Adjunto |
DAS 101.5 |
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Inovação e Gestão de Serviços |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 103.4 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão Corporativa |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
3 |
Chefe |
DAS 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Gestão Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral das Unidades Descentralizadas |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Unidades Descentralizadas |
|
|
|
Superintendência Regional de Administração |
9 |
Superintendente |
DAS 101.4 |
Gerência Regional de Administração |
16 |
Gerente |
FCPE 101.3 |
Gerência |
3 |
Gerente |
FCPE 101.3 |
Divisão |
32 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
42 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
53 |
|
FG-1 |
|
24 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
............................................................................................................................... |
|||
Coordenação-Geral de Assuntos Macro-Orçamentários |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
FCPE 103.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
Coordenação |
10 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
7 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Soluções de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
.............................................................................................................................. |
|||
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Humano e Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
2 |
Chefe |
DAS 101.1 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
FCPE 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Divisão |
1 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
Serviço |
1 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Administração |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Divisão |
4 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
5 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
.............................................................................................................................. |
|||
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
DAS 101.5 |
|
|
|
|
|
17 |
|
FG-1 |
|
5 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
4 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Assessoria Econômica, de Comunicação e de Assuntos Legislativos |
1 |
Chefe de Assessoria |
DAS 101.4 |
............................................................................................................................. |
|||
Coordenação-Geral de Análise, Informações e Execução de Transferências Financeiras Intergovernamentais |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
3 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Gerência |
3 |
Gerente |
FCPE 101.2 |
|
2 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
............................................................................................................................ |
|||
Coordenação-Geral do Processo Orçamentário |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
|
|
|
SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
|
|
|
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO |
1 |
Presidente dos Conselhos |
DAS 101.4 |
Secretaria-Geral |
1 |
Secretário-Geral |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenação |
DAS 101.3 |
Divisão |
2 |
Chefe |
DAS 101.2 |
Serviço |
5 |
Chefe |
DAS 101.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL |
1 |
Secretário Especial |
NE |
............................................................................................................................ |
|||
SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO |
1 |
Secretário Especial |
NE |
|
1 |
Secretário Especial Adjunto |
DAS 101.6 |
|
3 |
Diretor de Programa |
DAS 103.5 |
|
1 |
Diretor de Programa |
FCPE 103.5 |
|
1 |
Assessor Especial |
DAS 102.5 |
|
4 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
2 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
............................................................................................................................ |
|||
Coordenação-Geral de Conformidade e Gestão de Riscos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
............................................................................................................................. |
|||
SECRETARIA DE TRABALHO |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
|
1 |
Secretário Adjunto |
FCPE 101.5 |
|
1 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
3 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Recursos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
............................................................................................................................ |
|||
Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
2 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
FCPE 102.1 |
|
|
|
|
SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO |
1 |
Subsecretário |
DAS 101.5 |
|
1 |
Assessor |
FCPE 102.4 |
|
2 |
Assessor Técnico |
FCPE 102.3 |
|
1 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
............................................................................................................................ |
|||
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL |
1 |
Secretário Especial |
NE |
|
1 |
Secretário Especial Adjunto |
DAS 101.6 |
|
4 |
Diretor de Programa |
DAS 103.5 |
|
1 |
Gerente de Projeto |
DAS 103.4 |
|
2 |
Assessor |
DAS 102.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
|
|
|
Gabinete |
1 |
Chefe de Gabinete |
DAS 101.4 |
|
4 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
|
|
|
Assessoria |
1 |
Chefe de Assessoria |
FCPE 101.4 |
|
|
|
|
SECRETARIA DE GESTÃO |
1 |
Secretário |
DAS 101.6 |
...................................................................................................................... |
|||
DEPARTAMENTO DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCPE 103.3 |
|
1 |
Chefe de Projeto II |
FCPE 103.2 |
|
1 |
Chefe de Projeto I |
FCPE 103.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Normas |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
DAS 103.3 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Sistemas de Compras Governamentais |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
FCPE 103.3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral do Processo Eletrônico Nacional |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
2 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Coordenador de Projeto |
DAS 103.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
4 |
Chefe de Projeto II |
FCPE 103.2 |
|
|
|
|
DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO |
1 |
Diretor |
DAS 101.5 |
............................................................................................................................. |
|||
Divisão de Pessoal nos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima |
3 |
Chefe |
FCPE 101.2 |
|
|
|
|
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
|
1 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
1 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
1 |
|
FG-1 |
|
2 |
|
FG-3 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Pagamentos |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
DAS 101.3 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
3 |
Assistente |
FCPE 102.2 |
|
1 |
|
FG-2 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Benefícios |
1 |
Coordenador-Geral |
FCPE 101.4 |
.......................................................................................................................... |
|||
Coordenação-Geral de Gestão de Complementação da Folha |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
Coordenação |
1 |
Coordenador |
FCPE 101.3 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
3 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
Coordenação-Geral de Extinção e Convênios |
1 |
Coordenador-Geral |
DAS 101.4 |
|
1 |
Assessor Técnico |
DAS 102.3 |
|
3 |
Assistente |
DAS 102.2 |
|
2 |
Assistente Técnico |
DAS 102.1 |
|
|
|
|
SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS |
1 |
Secretário Especial |
NE |
............................................................................................................................ |
b) ..........................................................................................................................
DAS-UNITÁRIO |
SITUAÇÃO ATUAL |
SITUAÇÃO NOVA |
|||
QTD. |
VALOR TOTAL |
QTD. |
VALOR TOTAL |
||
NE |
6,41 |
11 |
70,51 |
11 |
70,51 |
SUBTOTAL 1 |
|
11 |
70,51 |
11 |
70,51 |
DAS 101.6 |
6,27 |
36 |
225,72 |
36 |
225,72 |
DAS 101.5 |
5,04 |
119 |
599,76 |
120 |
604,80 |
DAS 101.4 |
3,84 |
262 |
1.006,08 |
262 |
1.006,08 |
DAS 101.3 |
2,10 |
292 |
613,20 |
294 |
617,40 |
DAS 101.2 |
1,27 |
163 |
207,01 |
166 |
210,82 |
DAS 101.1 |
1,00 |
366 |
366,00 |
371 |
371,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 102.5 |
5,04 |
15 |
75,60 |
15 |
75,60 |
DAS 102.4 |
3,84 |
67 |
257,28 |
66 |
253,44 |
DAS 102.3 |
2,10 |
99 |
207,90 |
99 |
207,90 |
DAS 102.2 |
1,27 |
110 |
139,70 |
109 |
138,43 |
DAS 102.1 |
1,00 |
93 |
93,00 |
93 |
93,00 |
|
|
|
|
|
|
DAS 103.5 |
5,04 |
37 |
186,48 |
37 |
186,48 |
DAS 103.4 |
3,84 |
12 |
46,08 |
13 |
49,92 |
DAS 103.3 |
2,10 |
7 |
14,70 |
8 |
16,80 |
DAS 103.2 |
1,27 |
6 |
7,62 |
6 |
7,62 |
DAS 103.1 |
1,00 |
5 |
5,00 |
5 |
5,00 |
SUBTOTAL 2 |
|
1.689 |
4.051,13 |
1.700 |
4.070,01 |
FCPE 101.5 |
3,03 |
3 |
9,09 |
3 |
9,09 |
FCPE 101.4 |
2,30 |
167 |
384,10 |
170 |
391,00 |
FCPE 101.3 |
1,26 |
296 |
372,96 |
298 |
375,48 |
FCPE 101.2 |
0,76 |
723 |
549,48 |
725 |
551,00 |
FCPE 101.1 |
0,60 |
867 |
520,20 |
867 |
520,20 |
|
|
|
|
|
|
FCPE 102.4 |
2,30 |
16 |
36,80 |
18 |
41,40 |
FCPE 102.3 |
1,26 |
32 |
40,32 |
32 |
40,32 |
FCPE 102.2 |
0,76 |
106 |
80,56 |
106 |
80,56 |
FCPE 102.1 |
0,60 |
23 |
13,80 |
23 |
13,80 |
|
|
|
|
|
|
FCPE 103.5 |
3,03 |
1 |
3,03 |
1 |
3,03 |
FCPE 103.4 |
2,30 |
10 |
23,00 |
10 |
23,00 |
FCPE 103.3 |
1,26 |
9 |
11,34 |
8 |
10,08 |
FCPE 103.2 |
0,76 |
10 |
7,60 |
15 |
11,40 |
FCPE 103.1 |
0,60 |
45 |
27,00 |
46 |
27,60 |
SUBTOTAL 3 |
|
2.308 |
2.079,28 |
2.322 |
2.097,96 |
FG-1 |
0,20 |
1.613 |
322,60 |
1.614 |
322,80 |
FG-2 |
0,15 |
1.077 |
161,55 |
1.077 |
161,55 |
FG-3 |
0,12 |
455 |
54,60 |
455 |
54,60 |
SUBTOTAL 4 |
|
3.145 |
538,75 |
3.146 |
538,95 |
TOTAL |
|
7.153 |
6.739,67 |
7.179 |
6.777,43 |
” (NR)
*