Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 10.546, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020

Vigência

(Revogado pelo Decreto nº 11.344, de 2023)   Vigência

Texto para impressão

Altera o Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Economia, remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea “a”, da Constituição, 

DECRETA: 

Art. 1º  Ficam remanejados, na forma do Anexo I, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE e Funções Gratificadas - FG:

I - do Ministério da Economia para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a) um DAS 102.4;

b) um DAS 102.2; e

c) uma FCPE 103.3; e

II - da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia:

a) um DAS 101.5;

b) dois DAS 101.3;

c) três DAS 101.2;

d) cinco DAS 101.1;

e) um DAS 103.4;

f) um DAS 103.3;

g) três FCPE 101.4;

h) duas FCPE 101.3;

i) duas FCPE 101.2;

j) duas FCPE 102.4;

k) cinco FCPE 103.2;

l) uma FCPE 103.1; e

m) uma FG-1.

Art. 2º  Os ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança que deixam de existir na Estrutura Regimental do Ministério da Economia por força deste Decreto ficam automaticamente exonerados ou dispensados.

Art. 3º  Ficam substituídos, na forma do Anexo II, nos termos do disposto na Lei nº 13.346, de 10 de outubro de 2016, quatro DAS-2 por quatro FCPE-2.

Parágrafo único.  Ficam extintos quatro cargos em comissão do Grupo-DAS, conforme demonstrado no Anexo II.

Art. 4º  Ficam transformados, na forma do Anexo III, nos termos do disposto no art. 8º da Lei nº 13.346, de 2016:

I - nove DAS-1 em sete DAS-2; e

II - uma FCPE-1 e treze FCPE-2 em quatro FCPE-4 e uma FCPE-3.

Art. 5º  Aplica-se o disposto no art. 13 ao art. 19 do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, quanto ao regimento interno, ao registro de dados no Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal - Siorg, à permuta entre DAS e FCPE e à realocação de cargos em comissão e funções de confiança na Estrutura Regimental do Ministério da Economia.

Art. 6º  O Ministro de Estado da Economia publicará, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.

Art. 7º  O Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar com as alterações constantes no Anexo IV a este Decreto.

Art. 8º  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 30 de novembro de 2021, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério da Economia, os seguintes cargos em comissão do Grupo-DAS e FCPE:

I - um DAS 101.3;

II - um DAS 101.2; e

III - três FCPE 101.2.

Art. 8º  Ficam remanejados, em caráter temporário, até 31 de maio de 2022, da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério do Trabalho e Previdência, os seguintes Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:       (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021)        (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)    Vigência

I - um CCE 1.10;        (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021)           (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)    Vigência

II - um CCE 1.06;       (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021)           (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)    Vigência

III - duas FCE 1.07; e      (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021)       (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)    Vigência

IV - uma FCE 1.06.      (Incluído pelo Decreto nº 10.876, de 2021)        (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)    Vigência

§ 1º  Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da equipe responsável pela coordenação dos processos de instauração de tomada de contas especial e pelas atividades correlatas ao tema, no âmbito da Secretaria Especial de Produtividade, Emprego e Competitividade do Ministério da Economia. 

§ 1º  Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput destinam-se à composição da equipe responsável pela coordenação dos processos de instauração de tomada de contas especial e pelas atividades correlatas ao tema, no âmbito da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e Previdência.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021)       (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)    Vigência

§ 2º  Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério da Economia e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação e designação por meio de remissão ao caput.

§ 2º  Os cargos em comissão e funções de confiança de que trata o caput não integrarão a Estrutura Regimental do Ministério do Trabalho e Previdência e o seu caráter de transitoriedade constará dos atos de nomeação e designação por meio de remissão ao caput.       (Redação dada pelo Decreto nº 10.876, de 2021)         (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)    Vigência

§ 3º  Encerrado o prazo estabelecido no caput, os cargos em comissão e funções de confiança serão restituídos à Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia e os seus ocupantes ficarão automaticamente exonerados ou dispensados.        (Revogado pelo Decreto nº 11.068, de 2022)    Vigência

Art. 9º  Este Decreto entra em vigor em 14 de dezembro de 2020.

Brasília, 19 de novembro de 2020; 199º da Independência e 132º da República. 

JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.11.2020. 

ANEXO I 

REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES
 -DAS, FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG

a) DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA: 

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 102.4

3,84

1

3,84

DAS 102.2

1,27

1

1,27

SUBTOTAL 1

2

5,11

FCPE 103.3

1,26

1

1,26

SUBTOTAL 2

1

1,26

TOTAL

3

6,37

b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS 101.5

5,04

1

5,04

DAS 101.3

2,10

2

4,20

DAS 101.2

1,27

3

3,81

DAS 101.1

1,00

5

5,00

 

 

 

 

DAS 103.4

3,84

1

3,84

DAS 103.3

2,10

1

2,10

SUBTOTAL 1

13

23,99

FCPE 101.4

2,30

3

6,90

FCPE 101.3

1,26

2

2,52

FCPE 101.2

0,76

2

1,52

 

 

 

 

FCPE 102.4

2,30

2

4,60

 

 

 

 

FCPE 103.2

0,76

5

3,80

FCPE 103.1

0,60

1

0,60

SUBTOTAL 2

15

19,94

FG-1

0,20

1

0,20

SUBTOTAL 3

1

0,20

TOTAL

29

44,13

ANEXO II

SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO

 E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS EXTINTOS NO PODER EXECUTIVO FEDERAL NOS TERMOS DO DISPOSTO NA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016

a) FCPE SUBSTITUÍDAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE-2

0,76

4

3,04

b) CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS EXTINTOS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-2

1,27

4

5,08

ANEXO III

CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES - DAS E FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO
 - FCPE TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO 
ART. 8º DA LEI Nº 13.346, DE 10 DE OUTUBRO DE 2016 

a) CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DAS:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

DAS-2

1,27

 

-

7

8,89

7

8,89

DAS-1

1,00

9

9,00

 

-

-9

-9,00

TOTAL

9

9,00

7

8,89

-2

-0,11

b) FCPE:

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

FCPE-4

2,30

 

-

4

9,20

4

9,20

FCPE-3

1,26

 

-

1

1,26

1

1,26

FCPE-2

0,76

13

9,88

 

-

-13

-9,88

FCPE-1

0,60

1

0,60

 

-

-1

-0,60

TOTAL

14

10,48

5

10,46

-9

-0,02

ANEXO IV

(Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019)

“a) ......................................................................................................................

.........................................................................................................................

ASSESSORIA ESPECIAL DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

1

Chefe de Assessoria Especial

DAS 101.5

 

5

Gerente de Projeto

DAS 103.4

 

1

Assessor

FCPE 102.4

Coordenação

5

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

 

3

Assistente

DAS 102.2

 

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA 

1

Secretário-Executivo

NE

 

1

Secretário-Executivo Adjunto

DAS 101.6

 

6

Diretor de Programa

DAS 103.5

 

2

Assessor Especial

DAS 102.5

 

8

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assessor

FCPE 102.4

 

5

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

Serviço

4

Chefe

DAS 101.1

 

3

Assistente

DAS 102.2

 

6

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

ASSESSORIA ESPECIAL DE CONTROLE INTERNO

1

Chefe de Assessoria Especial

DAS 101.5

.............................................................................................................................

SECRETARIA DE GESTÃO CORPORATIVA

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Secretário-Adjunto

DAS 101.5

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Inovação e Gestão de Serviços

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Gerente de Projeto

DAS 103.4

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão Corporativa

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

3

Chefe

DAS 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Gestão Institucional

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral das Unidades Descentralizadas

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

Unidades Descentralizadas

 

 

 

Superintendência Regional de Administração

9

Superintendente

DAS 101.4

Gerência Regional de Administração

16

Gerente

FCPE 101.3

Gerência

3

Gerente

FCPE 101.3

Divisão

32

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

42

Chefe

FCPE 101.1

 

53

 

FG-1

 

24

 

FG-3

 

 

 

 

DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA

1

Diretor

DAS 101.5

...............................................................................................................................

Coordenação-Geral de Assuntos Macro-Orçamentários

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação-Geral de Planejamento Orçamentário

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

 

 

DIRETORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Gerente de Projeto

FCPE 103.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

Coordenação

10

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

7

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

2

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Soluções de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

..............................................................................................................................

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Humano e Institucional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

2

Chefe

DAS 101.1

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

Serviço

1

Chefe

FCPE 101.1

 

 

 

 

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Divisão

1

Chefe

FCPE 101.2

 

1

Assistente

FCPE 102.2

Serviço

1

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Administração

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

Divisão

4

Chefe

DAS 101.2

Serviço

5

Chefe

DAS 101.1

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

..............................................................................................................................

SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL 

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Secretário Adjunto

DAS 101.5

 

 

 

 

 

17

 

FG-1

 

5

 

FG-3

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

4

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Assessoria Econômica, de Comunicação e de Assuntos Legislativos

1

Chefe de Assessoria

DAS 101.4

.............................................................................................................................

Coordenação-Geral de Análise, Informações e Execução de Transferências Financeiras Intergovernamentais

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

Coordenação

3

Coordenador

FCPE 101.3

Gerência

3

Gerente

FCPE 101.2

 

2

Chefe de Projeto I

FCPE 103.1

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS

1

Subsecretário

DAS 101.5

............................................................................................................................

Coordenação-Geral do Processo Orçamentário

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

 

 

 

SECRETARIA-EXECUTIVA DO CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA 

1

Diretor

DAS 101.5

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

2

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

1

 

FG-1

 

 

 

 

CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL E CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA NACIONAL DE SEGUROS PRIVADOS, DE PREVIDÊNCIA PRIVADA ABERTA E DE CAPITALIZAÇÃO

1

Presidente dos Conselhos

DAS 101.4

Secretaria-Geral

1

Secretário-Geral

DAS 101.3

Coordenação

1

Coordenação

DAS 101.3

Divisão

2

Chefe

DAS 101.2

Serviço

5

Chefe

DAS 101.1

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL

1

Secretário Especial

NE

............................................................................................................................

SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO

1

Secretário Especial

NE

 

1

Secretário Especial Adjunto

DAS 101.6

 

3

Diretor de Programa

DAS 103.5

 

1

Diretor de Programa

FCPE 103.5

 

1

Assessor Especial

DAS 102.5

 

4

Assessor

DAS 102.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

2

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

2

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS CORPORATIVOS

1

Subsecretário

DAS 101.5

............................................................................................................................

Coordenação-Geral de Conformidade e Gestão de Riscos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Desenvolvimento Institucional

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

.............................................................................................................................

SECRETARIA DE TRABALHO

1

Secretário

DAS 101.6

 

1

Secretário Adjunto

FCPE 101.5

 

1

Assessor

DAS 102.4

 

3

Assessor

FCPE 102.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

FCPE 101.4

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

1

Assessor Técnico

FCPE 102.3

Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Recursos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

............................................................................................................................

Coordenação-Geral de Segurança e Saúde no Trabalho

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

2

Assistente

FCPE 102.2

 

2

Assistente Técnico

FCPE 102.1

 

 

 

 

SUBSECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS DE TRABALHO

1

Subsecretário

DAS 101.5

 

1

Assessor

FCPE 102.4

 

2

Assessor Técnico

FCPE 102.3

 

1

Assistente

FCPE 102.2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Cadastros, Identificação Profissional e Estudos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

............................................................................................................................

SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL

1

Secretário Especial

NE

 

1

Secretário Especial Adjunto

DAS 101.6

 

4

Diretor de Programa

DAS 103.5

 

1

Gerente de Projeto

DAS 103.4

 

2

Assessor

DAS 102.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

 

 

 

Gabinete

1

Chefe de Gabinete

DAS 101.4

 

4

Assistente

DAS 102.2

 

 

 

 

Assessoria

1

Chefe de Assessoria

FCPE 101.4

 

 

 

 

SECRETARIA DE GESTÃO

1

Secretário

DAS 101.6

......................................................................................................................

DEPARTAMENTO DE NORMAS E SISTEMAS DE LOGÍSTICA

1

Diretor

DAS 101.5

 

1

Coordenador de Projeto

FCPE 103.3

 

1

Chefe de Projeto II

FCPE 103.2

 

1

Chefe de Projeto I

FCPE 103.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Normas

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Coordenador de Projeto

DAS 103.3

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Sistemas de Compras Governamentais

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

 

1

Coordenador de Projeto

FCPE 103.3

 

 

 

 

Coordenação-Geral do Processo Eletrônico Nacional

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

2

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Coordenador de Projeto

DAS 103.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

4

Chefe de Projeto II

FCPE 103.2

 

 

 

 

DEPARTAMENTO DE TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO

1

Diretor

DAS 101.5

.............................................................................................................................

Divisão de Pessoal nos Ex-Territórios Federais do Amapá, Rondônia e Roraima

3

Chefe

FCPE 101.2

 

 

 

 

 Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 

1

Assistente

DAS 102.2

 

1

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

1

 

FG-1

 

2

 

FG-3

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Pagamentos

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

Coordenação

1

Coordenador

DAS 101.3

 Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

3

Assistente

FCPE 102.2

 

1

 

FG-2

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Benefícios

1

Coordenador-Geral

FCPE 101.4

..........................................................................................................................

Coordenação-Geral de Gestão de Complementação da Folha

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 Coordenação

1

Coordenador

FCPE 101.3

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

3

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

Coordenação-Geral de Extinção e Convênios

1

Coordenador-Geral

DAS 101.4

 

1

Assessor Técnico

DAS 102.3

 

3

Assistente

DAS 102.2

 

2

Assistente Técnico

DAS 102.1

 

 

 

 

SECRETARIA ESPECIAL DO PROGRAMA DE PARCERIAS DE INVESTIMENTOS

1

Secretário Especial

NE

............................................................................................................................

b) ..........................................................................................................................

CÓDIGO

DAS-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL

SITUAÇÃO NOVA

QTD.

 VALOR TOTAL

QTD.

 VALOR TOTAL

NE

6,41

11

              70,51

11

              70,51

SUBTOTAL 1

 

11

              70,51

11

              70,51

DAS 101.6

6,27

36

            225,72

36

            225,72

DAS 101.5

5,04

119

            599,76

120

            604,80

DAS 101.4

3,84

262

         1.006,08

262

         1.006,08

DAS 101.3

2,10

292

            613,20

294

            617,40

DAS 101.2

1,27

163

            207,01

166

            210,82

DAS 101.1

1,00

366

            366,00

371

            371,00

 

 

 

 

 

 

DAS 102.5

5,04

15

              75,60

15

              75,60

DAS 102.4

3,84

67

            257,28

66

            253,44

DAS 102.3

2,10

99

            207,90

99

            207,90

DAS 102.2

1,27

110

            139,70

109

            138,43

DAS 102.1

1,00

93

              93,00

93

              93,00

 

 

 

 

 

 

DAS 103.5

5,04

37

            186,48

37

            186,48

DAS 103.4

3,84

12

              46,08

13

              49,92

DAS 103.3

2,10

7

              14,70

8

              16,80

DAS 103.2

1,27

6

                7,62

6

                7,62

DAS 103.1

1,00

5

                5,00

5

                5,00

SUBTOTAL 2

 

1.689

         4.051,13

1.700

         4.070,01

FCPE 101.5

3,03

3

                9,09

3

                9,09

FCPE 101.4

2,30

167

            384,10

170

            391,00

FCPE 101.3

1,26

296

            372,96

298

            375,48

FCPE 101.2

0,76

723

            549,48

725

            551,00

FCPE 101.1

0,60

867

            520,20

867

            520,20

 

 

 

 

 

 

FCPE 102.4

2,30

16

              36,80

18

              41,40

FCPE 102.3

1,26

32

              40,32

32

              40,32

FCPE 102.2

0,76

106

              80,56

106

              80,56

FCPE 102.1

0,60

23

              13,80

23

              13,80

 

 

 

 

 

 

FCPE 103.5

3,03

1

                3,03

1

                3,03

FCPE 103.4

2,30

10

              23,00

10

              23,00

FCPE 103.3

1,26

9

              11,34

8

              10,08

FCPE 103.2

0,76

10

                7,60

15

              11,40

FCPE 103.1

0,60

45

              27,00

46

              27,60

SUBTOTAL 3

 

2.308

         2.079,28

2.322

         2.097,96

FG-1

0,20

1.613

            322,60

1.614

            322,80

FG-2

0,15

1.077

            161,55

1.077

            161,55

FG-3

0,12

455

              54,60

455

              54,60

SUBTOTAL 4

 

3.145

            538,75

3.146

            538,95

TOTAL

 

7.153

        6.739,67

7.179

        6.777,43

                                                                                                                                          ” (NR)

*